A regularização automática, sem necessidade de solicitação ou protocolo de requerimento, será aplicada nos imóveis residenciais (categorias de uso R1 e R2h) que apresentam isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014.
Entenda as exigências e impedimentos para a Regularização Automática:
Tipos de uso:
Impedimentos:
Não serão passíveis de regularização automática os imóveis (conforme Art. 3º e 5º da Lei nº17.202/19 e Art. 7º e 9º do Decreto
nº 59.164/19):
Também não poderão ser regularizadas automaticamente as edificações localizadas nas seguintes zonas de uso conforme a Lei nº 13.885/2004:
- Zona de Ocupação Especial (ZOE)
- Zona Especial de Preservação (ZEP)
- Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPAM)
- Zona Especial de Produção Agrícola (ZEPAG)
- Zona Estritamente Residencial em Área de Preservação (ZERp)
- Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS)
- Zona de Lazer e Turismo (ZLT), conforme Lei nº 13.885/2004
Informações Importantes
Nesta modalidade não será cobrado qualquer tipo de taxa ou preço público.
Os Imóveis residenciais tombados, preservados ou no raio envoltório de bem tombado, em áreas de proteção de mananciais, ambientais ou de preservação permanente e que necessitem de recolhimento de Outorga Onerosa, podem ser regularizados, entretanto, devem seguir os procedimentos de Regularização Declaratória ou Comum.