A regularização na categoria Comum será aplicada para as demais edificações não enquadradas nas modalidades anteriores, além de edificações de diversos tipos de uso e com área construída acima de 1.500 m².
A regularização dependerá da apresentação de documentos e da análise da Prefeitura. As peças gráficas deverão ser assinadas por profissional habilitado.
Entenda as categorias, exigências e impedimentos para a regularização comum:
Tipos de uso:
Exigências:
Edificações que não se enquadram nas categorias Automática, Declaratória Simplificada e Declaratória, concluídas até 31 de julho de 2014 (conforme Art 9º da nº Lei 17./2019 e Art. 15º do Decreto nº 59.164/2019).
Anuências:
A regularização comum de edificações enquadradas nas situações abaixo dependerão de prévia anuência ou autorização do órgão competente (conforme Art. 4º da Lei 17.202 e Art. 8º do Decreto 59.164).
Impedimentos:
Não serão passíveis de regularização os imóveis (conforme Art. 3º da Lei 17.202 e Art. 7º do Decreto 59.164):
Outorga Onerosa:
Todo terreno tem um potencial construtivo básico e o potencial construtivo máximo. No entanto para construir além do potencial construtivo básico, o empreendedor terá que pagar uma contrapartida financeira, chamada Outorga Onerosa do Direito de Construir (conforme Art. 13º da Lei 17.202 e Art. 20º do Decreto 59.164).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
No procedimento comum se admite a emissão de apenas um comunicado, que deverá indicar os documentos ou declarações faltantes, incompletos ou incorretos e esclarecimentos.
O prazo para atendimento do comunicado será de 30 (trinta) dias contados a partir do primeiro dia útil após a sua publicação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. O não atendimento do comunicado implicará no indeferimento do pedido.
O prazo para recurso, nos casos de indeferimento de pedido de regularização em primeira instância administrativa, será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade – DOC.